Aprova o Regulamento dos Concursos Locais para Matrícula e Inscrição nos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Música, Variantes de Canto, Canto Gregoriano, Composição, Direcção Coral, Formação Musical e Instrumento, ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina os concursos locais para a matrícula e inscrição nos cursos bietápicos de licenciatura em Música, variantes de Canto, Canto Gregoriano, Composição, Direcção Coral, Formação Musical e Instrumento, ministrados pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos cursos é feita através das seguintes provas:
Prova específica
Prova de conhecimentos gerais de música
Validade das provas
As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Condições para a candidatura
Vagas
A matrícula e inscrição em cada curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura é instruído com:
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Curso a que se candidata;
Indeferimento liminar
Júri das provas dos concursos
Edital
No prazo fixado nos termos do artigo 25.º, o director procede à afixação, na Escola, de edital indicando, designadamente:
Selecção
A selecção dos candidatos é realizada com base:
Seriação
0,9 x Pe + 0,1 x Ha
em que:
Pe = classificação final da prova específica;
Ha = classificação final da habilitação com que se candidata.
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, são abertas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do director da Escola.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista donde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e do número do bilhete de identidade.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Escola.