- 1 -A prova de conhecimentos gerais de música é constituída por duas partes:
- a)Prova de formação auditiva;
- b)Prova de análise musical e história da música.
- 2 -A prova de conhecimentos gerais de música visa avaliar o nível de proficiência dos candidatos nas áreas sobre que incide e que são indispensáveis para uma sólida formação musical.
- 3 -Os domínios sobre que incide a prova são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º
- 4 -O resultado de cada uma das partes traduz-se numa classificação na escala inteira de 0 a 20.
- 5 -A classificação da prova de conhecimentos gerais de música é a média aritmética simples das classificações das duas partes que a integram, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
Artigo 4.º — Prova de conhecimentos gerais de música
Vigente desde: 26/09/2001
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