- 1 -Podem apresentar-se aos concursos os que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao curso da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa a que pretendem concorrer (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho), no prazo de validade legalmente estabelecido.
- 2 -Podem igualmente apresentar-se aos concursos os que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, já hajam estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 3 -Podem apresentar-se aos concursos, a título condicional, os que, até ao final do ano lectivo anterior àquele a que aqueles se reportam, possam vir a concluir uma das habilitações a que se refere o n.º 1.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 26/09/2001
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Em vigor desde 26/09/2001