- 1 -Os actos processuais dos magistrados judiciais são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático CITIUS - Magistrados Judiciais, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
- 2 -A assinatura efectuada nos termos do número anterior substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos actos processuais.
Artigo 17.º — Actos processuais de magistrados judiciais em suporte informático
Vigente desde: 06/02/2008
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