Para os efeitos previstos no artigo anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura electrónica:
- a)Certificados de assinatura electrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado;
- b)Certificados de assinatura electrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.