O n.º 2.º da Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2.º
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- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As peças processuais apresentadas por via electrónica devem ser enviadas em ficheiro de formato rich text format (rtf) ou portable document format (pdf).
- 4 -Os documentos apresentados por via electrónica devem ser digitalizados e enviados como um só ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf).
- 5 -A apresentação conjunta de peças processuais e documentos por via electrónica implica a sua digitalização e envio num único ficheiro de formato tagged image file format (tif) ou portable document format (pdf).