- 1 -Quando existam campos no formulário para a inserção de informação específica, essa informação deve ser indicada no campo respectivo, não podendo ser apresentada unicamente nos ficheiros anexos.
- 2 -Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários.
Artigo 6.º — Preenchimento dos formulários
Vigente desde: 06/02/2008
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Em vigor desde 06/02/2008