- 1 -Os ficheiros referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º devem ter o formato portable document format (pdf).
- 2 -Os documentos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º devem ser digitalizados em ficheiros de formato portable document format (pdf).
Artigo 7.º — Formato dos ficheiros e documentos anexos
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