A presente portaria entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Anexo I
Cursos de formação profissional
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
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Anexo II
Cursos de formação de atualização
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
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Anexo III
Módulo de formação base (BAS)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º)
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Unidades de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações
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Anexo IV
Módulo de formação específica de operador de central de alarmes (ALM)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
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Anexo V
Módulo de formação específica de vigilante (VIG)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
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Anexo VI
Módulo de formação específica de segurança-porteiro (SPR)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
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Anexo VII
Módulo de formação específica de vigilante de proteção e acompanhamento pessoal (VPAP)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
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Anexo VIII
Módulo de formação específica de assistente de recinto desportivo (ARD)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º)
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Anexo IX
Módulo de formação específica de assistente de recinto de espetáculos (ARE)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
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Anexo X
Módulo de formação específica de assistente de portos e aeroportos - segurança aeroportuária (APA-A)
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º]
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Anexo XI
Módulo de formação específica de assistente de portos e aeroportos - proteção portuária (APA-P)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
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Anexo XII
Módulo de formação específica de vigilante de transporte de valores (VTV)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
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Anexo XIII
Módulo de formação específica de fiscal de exploração de transportes públicos (FETP)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º)
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Anexo XIV
Modelo de certificado de formação profissional
(a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)
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