- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento integral do apoio público atribuído.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 10 de março de 2022.
115107645
Artigo 9.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022