A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização e os procedimentos de aquisição centralizados previstos por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 13.º — Prazos e procedimentos
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024