Os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias nas campanhas de vacinação sazonal, bem como a respetiva remuneração, é objeto de regulamentação específica a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 22.º — Remuneração das farmácias comunitárias
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024