Define o modelo de governação e funcionamento dos programas e campanhas nacionais de vacinação.
Objeto
A presente portaria estabelece o modelo de governação e funcionamento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e de outras estratégias e campanhas nacionais de vacinação, destinados à proteção da saúde pública e das pessoas em maior risco ou em circunstâncias especiais, assegurando elevados padrões de efetividade e de eficiência, e ganhos em saúde.
Princípios
O PNV e as demais estratégias e campanhas nacionais de vacinação, doravante designadas por programas e campanhas nacionais de vacinação, regem-se pelos seguintes princípios:
Governação
Financiamento
Competências da DGS
Compete à DGS enquanto entidade coordenadora, a nível nacional, dos programas e das campanhas nacionais de vacinação:
Competências dos serviços operativos de saúde pública de âmbito regional
Competência das ULS, E. P. E.
Competências da DE-SNS, I. P.
Compete à DE-SNS, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições:
Competências da SPMS, E. P. E.
Competências do SUCH
Competências do INFARMED, I. P.
Competências do INSA, I. P.
Ao INSA, I. P., compete, em articulação com a DGS, e de acordo com critérios definidos entre ambas as entidades:
Prazos e procedimentos
A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização e os procedimentos de aquisição centralizados previstos por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Pontos de vacinação
Identificação dos pontos de vacinação
Comunicação
Disposições aplicáveis
Financiamento e aquisição das vacinas contra a COVID-19
Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade para a vacinação sazonal contra a gripe e a COVID-19 são definidos pela DGS.
Administração de vacinas nas farmácias comunitárias
Operacionalização da administração das vacinas
Remuneração das farmácias comunitárias
Os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias nas campanhas de vacinação sazonal, bem como a respetiva remuneração, é objeto de regulamentação específica a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Avaliação e monitorização
Pontos de vacinação autorizados dos setores privado e social
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares, em 19 de março de 2024.
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