Compete à DE-SNS, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições:
- a)Planear a implementação e a divulgação dos programas e das campanhas nacionais de vacinação em articulação com a DGS, com a SPMS, E. P. E., e com o SUCH;
- b)Assegurar o funcionamento em rede das ULS, E. P. E., no que diz respeito aos processos de vacinação abrangidos pela presente portaria;
- c)Garantir a uniformidade e a coerência dos processos entre as unidades de saúde que integram o SNS;
- d)Promover a articulação e coordenação do nível local com os níveis de coordenação regional e nacional;
- e)Colaborar com a DGS, a SPMS, E. P. E., o SUCH, o INFARMED, I. P., e o INSA, I. P., no exercício das respetivas competências.