Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Programas de Apoio à Habitação
Compete à Direção de Programas de Apoio à Habitação, abreviadamente designada por DPAH:
Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação
Compete à Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação, abreviadamente designada por DIPPH, assegurar, em geral, a gestão dos processos de inventariação e integração do património público com aptidão para uso habitacional, a promoção habitacional do património imobiliário do IHRU, I. P., bem como do património cuja gestão lhe seja atribuída, e, em especial:
Direção de Gestão do Património Arrendado
Compete à Direção de Gestão do Património Arrendado, abreviadamente designada por DGPA:
Direção de Reabilitação do Património
Compete à Direção de Reabilitação do Património, abreviadamente designada por DRP:
Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria
Compete à Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria, abreviadamente designada por DEPA:
Direção de Gestão Financeira
Compete à Direção de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DGF:
Direção de Recursos Humanos e Administração Geral
Compete à Direção de Recursos Humanos e Administração Geral, abreviadamente designada por DRHAG:
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada por DJ:
Direção de Sistemas de Informação
Compete à Direção de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSI:
114276075