Primeira alteração à Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, que cria a Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento
Alteração da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Integram ainda a Comissão referida no número anterior dois representantes de cada uma das duas centrais sindicais e um representante de cada uma das confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
- 3 -...
- 4 -...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 73/2010, de 4 de Fevereiro.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 20 de Outubro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 21 de Setembro de 2010.