O presente diploma tem por objecto a definição e a regulamentação dos cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/11/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2005