- 1 -O exercício de cargos de direcção superior implica a frequência com aproveitamento do Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), cujo regulamento constitui o anexo I do presente diploma.
- 2 -O exercício de cargos de direcção intermédia implica a frequência com aproveitamento do Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), cujo regulamento constitui o anexo II do presente diploma.
- 3 -A formação dos dirigentes recrutados de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública é precedida da frequência com aproveitamento do Seminário de Administração Pública (SAP), cujo regulamento constitui o anexo III do presente diploma.
- 4 -A validade da frequência com aproveitamento dos cursos referidos nos números anteriores é de cinco anos contados desde o seu termo.
- 5 -A frequência, com aproveitamento, do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), cujo regulamento constitui o anexo IV do presente diploma, substitui, durante cinco anos contados desde o seu termo, a de todos os cursos referidos nos n.os 1 a 3.
Artigo 2.º — Definição e validade dos cursos
Vigente desde: 08/11/2005
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