O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º e na alínea l) do n.º 2 do anexo I do Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto, na redacção que lhes é conferida pela presente portaria, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da referida portaria.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 01/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2009
Referências (1)
- Artigo 7.º