Espaço agrícola engloba as áreas com capacidade para a exploração agrícola e agro-pecuária (RAN) e as que vêm tradicionalmente completando tal uso, mesmo não estando incluídas na RAN.
- a)Neste espaço só serão permitidas as construções consideradas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
- b)A construção de anexos nestes espaços é limitada a 5 m2 de construção por cada 1000 m2 do terreno, e são exclusivamente destinados a arrumos de alfaias agrícolas.