Ratifica as normas provisórias do Plano Director Municipal de Carregal do Sal
Disposições gerais
Servidões rodoviárias
Servidões ferroviárias
Para as servidões ferroviárias serão consideradas áreas non aedificandi as faixas de terreno confinantes com a linha férrea descritas nos quadros anexos no Decreto Regulamentar n.º 36/83, de 4 de Maio.
Rede eléctrica
Saneamento básico
As servidões dos sistemas de saneamento básico referem-se aos traçados das condutas de adução de água e emissários da rede de drenagem de esgotos.
Extracção de inertes
As servidões de extracção de inertes, sem embargo do que estipula o regulamento do PROZAG, anexo a este regulamento, são definidas pelos Decretos-Leis n.os 89/90 e 90/90, de 16 de Março.
Domínio público hídrico
As servidões do domínio público hídrico são definidas pelo estipulado nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 70/90, de 2 de Março, e pelo regulamento do PROZAG.
Classificação de espaços
A classificação de espaços definidos na planta de ordenamento constitui a espinha dorsal do ordenamento do concelho e é ordenada de acordo com o seu uso dominante:
Espaço urbano;
Espaço industrial;
Espaço agrícola;
Espaço florestal;
Espaço cultural;
Espaço natural;
Cordão urbano.
Espaço urbano
Estão incluídos nesta classe de espaços os cordões urbanos.
Espaço industrial
Espaço agrícola
Espaço agrícola engloba as áreas com capacidade para a exploração agrícola e agro-pecuária (RAN) e as que vêm tradicionalmente completando tal uso, mesmo não estando incluídas na RAN.
Espaço florestal
Espaço florestal abrange todos os espaços com vocação florestal e os que correspondem a solos com pouca capacidade agrícola e que são prolongamentos de espaços florestais existentes.
Índice de impermeabilização - 0,10;
Cércea máxima - dois pisos ou 7 m até à cumeeira;
Índice de construção - 0,10.
Índice de impermeabilização - 0,10;
Cércea máxima - dois pisos ou 7 m até à cumeeira;
Índice de construção - 0,30.
Espaço cultural
Espaços culturais são os referenciados no anexo n.º 2 do presente regulamento e que, pelo seu interesse histórico, arquitectónico e etnográfico, requerem medidas especiais de protecção a estabelecer caso a caso.
Espaço natural
Espaços naturais são áreas de paisagem protegida sujeitas às restrições regulamentadas no PROZAG e definidas na planta de ordenamento.
Nas localidades de Carregal do Sal e Cabanas de Viriato o número máximo de pisos é de quatro pisos acima do solo e nas sedes de freguesia é de três pisos acima do solo, sendo dois pisos para o resto do concelho;
Nas localidades de Carregal do Sal e Cabanas de Viriato o índice de ocupação na área abrangida pelo perímetro urbano é de 0,40;
Nas sedes de freguesia o índice na área abrangida pelo perímetro urbano é de 0,30;
Nas outras aldeias do concelho o índice de ocupação máximo é de 0,20.
Princípios gerais
Processos de loteamento
A emissão de alvará de loteamento implica o pagamento, para além da taxa pela organização do processo técnico-administrativo, dos seguintes valores:
Cedências
Licenças de construção
Organização e apreciação dos processos
Deduções e isenções
A redução ou isenção do pagamento das taxas definidas neste regulamento só será atribuída a obras de reconhecido interesse público e por deliberação unânime do executivo municipal.
O regulamento do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente das Barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas (PROZAG) e a planta de ordenamento à escala de 1:40000 são apresentados como anexo deste regulamento e dele fazem parte integrante, bem como a listagem dos espaços culturais referidos no artigo 12.º
Embora não tenham sido expressamente nomeados neste regulamento todos os diplomas legais e regulamentares em vigor, designadamente os respeitantes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as suas disposições serão devidamente observadas em todos os actos abrangidos por este regulamento.
Revisão do Plano Director Municipal;
Plano municipal não conforme com o Plano Director Municipal, mas ratificado;
Planos de urbanização e planos de pormenor (de recuperação ou transformação) previstos no Plano Director Municipal, depois de aprovados;
Ajustamento de pormenor nos limites entre espaços desde que realizado com as regras do número seguinte.
§ único. A execução destas normas provisórias não dispensa a consulta às diversas entidades nas áreas da sua respectiva jurisdição.
(ver documento original)