Espaços culturais são os referenciados no anexo n.º 2 do presente regulamento e que, pelo seu interesse histórico, arquitectónico e etnográfico, requerem medidas especiais de protecção a estabelecer caso a caso.
- a)Nos espaços culturais, de importância nacional, os projectos de construção, alteração, restauro ou simples conservação exterior que se situem num raio de 50 m envolvente do referido espaço devem obrigatoriamente ser subscritos por licenciados em Arquitectura.
- b)Nos espaços culturais de importância municipal, os projectos de construção, alteração, restauro ou simples conservação exterior que se situem num raio de 30 m envolvente do referido espaço devem obrigatoriamente ser subscritos por licenciados em Arquitectura.
- c)Qualquer alteração de cores, materiais de revestimento, coberturas, caixilharias ou simples intervenções têm de ser submetidas à aprovação da Câmara Municipal do Carregal do Sal.
- d)No sentido de preservar a coerência das malhas urbanas, de valorizar o património arquitectónico e respeito pelas preexistências, só licenciados em Arquitectura podem ser autores dos projectos referenciados nas alíneas a) e b) deste artigo e para todos os edifícios de habitação colectiva com volumetria superior a dois pisos.