As servidões do domínio público hídrico são definidas pelo estipulado nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 70/90, de 2 de Março, e pelo regulamento do PROZAG.
Artigo 7.º — Domínio público hídrico
Vigente desde: 06/11/1993
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Em vigor desde 06/11/1993