- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos pescadores e proprietários nas respectivas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, no prazo de 25 dias, cujo início de contagem ocorre no 30.º dia do período de interdição, com excepção das interdições iniciadas entre a data de 15 de Julho e a data de entrada em vigor da presente portaria, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 45 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados pelas DRAP quaisquer esclarecimentos ou documentos que se entendam necessários, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro prazo não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
- 3 -O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
Artigo 6.º — Candidaturas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2013
Portaria n.º 307/2013 - 1.ª Série(21/10/2013)
Alterado
Em vigor de 26/01/2009 a 21/10/2013
Portaria n.º 61/2009 - 1.ª Série(21/01/2009)
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