As candidaturas apresentadas para a campanha de 2008-2009 são decididas até 30 de Janeiro de 2009 e para as campanhas seguintes o prazo de decisão será definido por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 12.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 10/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2008