É criada uma comissão de acompanhamento e avaliação do regime de apoio, coordenada pelo IVV, I. P., e constituída por um representante do IFAP, I. P., de cada uma das DRAP, do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., e um representante da Associação Nacional das Denominações de Origem Vitivinícolas (ANDOVI), que tem por objectivo efectuar o acompanhamento e avaliação da aplicação do regime de apoio.
Artigo 25.º — Comissão de acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 10/10/2008
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Em vigor desde 10/10/2008