- 1 -O regime de apoio é concretizado através das seguintes medidas específicas:
- a)Instalação da vinha que é constituída pelas acções:
- i)«Plantação da vinha», que compreende a preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno, e a colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respectiva enxertia;
- ii)«Melhoria das infra-estruturas fundiárias», que apenas é elegível quando realizada cumulativamente com a acção plantação da vinha;
- b)Sobreenxertia ou reenxertia, que compreende as acções relativas a cada uma destas operações.
- a)Instalação da vinha que é constituída pelas acções:
Artigo 4.º — Medidas específicas
Vigente desde: 10/10/2008
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