- 1 -Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa os seguintes serviços e organismos do Ministério da Cultura:
- a)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- b)A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- c)A Secretaria-Geral;
- d)A Biblioteca Nacional de Portugal;
- e)A Direcção-Geral das Artes;
- f)A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
- g)A Direcção-Geral de Arquivos;
- h)A Direcção Regional de Cultura do Norte;
- i)A Direcção Regional de Cultura do Centro;
- j)A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
- l)A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
- m)A Direcção Regional de Cultura do Algarve;
- n)A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
- o)O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
- p)O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
- q)O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
- 2 -Os serviços e organismos referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
- a)Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
- b)Questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou de programação nas áreas do cinema e do áudio-visual, da arquitectura e do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares;
- c)Questões relativas a contratos por si celebrados.
Artigo 1.º — Vinculação ao CAAD
Vigente desde: 04/11/2010
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Em vigor desde 04/11/2010