- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na presente portaria vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2012.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 27/04/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2012