O artigo 6.º do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro e publicado em anexo à mesma, dela fazendo parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.º
[...]
- 1-(...)
- 2-(...)
- a)(...)
- b)(...)
- 3 -(...)
- a)(...)
- b)(...)
- c)(...)
- d)(...)
- e)(...)
- f)Quantidade, valor unitário e valor global dos prémios a atribuir, anunciados pelo seu valor ilíquido.
- 4 -(...)
- 5 -(...)
- 6 -(...)
- 7 -(...)
- 8 -(...)
- 9 -(...)
- 10 -(...) -"