- 1 -O cartão de identificação profissional é de material plástico, com as dimensões de 85,60 mm x 53,98 mm x 0,76 mm (norma ISO/IEC 7810:2003).
- 2 -O cartão a que se refere o número anterior contém no anverso (descrição - escala 1/1):
- a)No canto superior esquerdo, o escudo nacional a cinzento e o logotipo da CPL, I. P.;
- b)No canto superior direito, em maiúsculas, a menção, «Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social» e, por baixo desta, a menção, «Casa Pia de Lisboa, I. P.», na cor Pantone 2746;
- c)Por baixo do logotipo e do escudo, uma faixa horizontal, na cor Pantone 2746, com a menção, em maiúsculas, «Cartão de identificação», na cor branca. Fundo mancha CPL, I. P. a 4 cores a 75 %;
- d)No canto inferior direito, na área assinalada para o efeito, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- e)No canto inferior esquerdo, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular, e, por baixo, o número de trabalhador, a data de validade e a assinatura digitalizada do Presidente do Conselho Diretivo da CPL, I. P..
- 3 -No verso contém (descrição - escala 1/1):
- a)Na zona superior, a menção «Todas as autoridades a quem este cartão de identificação for apresentado deverão prestar as facilidades e o auxílio que pelo titular for solicitado para o desempenho das suas funções»;
- b)Na zona inferior, a assinatura digitalizada do titular;
- c)Em baixo, local para banda magnética, designadamente, para sistema de controlo de assiduidade.
Artigo 2.º — Características e conteúdos do cartão
Vigente desde: 17/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2017