Portaria que aprova o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Modelo do cartão
É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos trabalhadores da CPL, I. P., nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Características e conteúdos do cartão
Emissão e autenticação
Os cartões são emitidos pela CPL, I. P., assinados pelo seu titular e autenticados com a assinatura do Presidente do Conselho Diretivo.
Validade, recolha e extravio
Exibição do cartão de identificação profissional
O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante os serviços ou autoridades a quem haja necessidade de recorrer, no exercício de funções públicas, e na qualidade de trabalhadores da CPL, I. P..
Revogação
A presente portaria revoga a Portaria n.º 1012/82, de 29 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de março de 2017.
ANEXO
(ver documento original)