A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de março de 2017.
ANEXO
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A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 13 de março de 2017.
ANEXO
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Em vigor desde 17/03/2017