Fixa a tarifa de referência prevista no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante o tipo de energia primária utilizada pelas unidades de pequena produção
Objeto
A presente portaria fixa a tarifa de referência prevista no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante o tipo de energia primária utilizada pelas unidades de pequena produção.
Tarifa de referência para o ano de 2019
O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável ao ano de 2019.
Aplicação da tarifa de referência por energia primária utilizada
O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável ao ano de 2019.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 11 de abril de 2019.
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