A presente portaria fixa a tarifa de referência prevista no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro, e determina as percentagens a aplicar à tarifa de referência, consoante o tipo de energia primária utilizada pelas unidades de pequena produção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019