O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro, é aplicável ao ano de 2019.
Artigo 3.º — Aplicação da tarifa de referência por energia primária utilizada
Vigente desde: 15/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2019