Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing)
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2022 e 2023, relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing) para a SGMAI, até ao montante máximo de (euro) 697 178,64 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 4 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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