O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 11/03/2021
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Em vigor desde 11/03/2021
O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
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