Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2020 da Autoridade Nacional de Comunicações
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2020 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 34 560 997,05.
Aplicação dos resultados líquidos de 2020
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2022
É aprovada a alteração do orçamento da ANACOM para 2022, na rubrica de despesa, pelos valores referidos no artigo 2.º, sem necessidade da adoção de qualquer outro procedimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 10 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 14 de março de 2022.
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