Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional.
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Defesa Nacional, designadamente:
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 12 de março de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 27 de fevereiro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura.
Junho de 2026.
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos.
Junho de 2026.
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS.
Dezembro de 2026.
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita.
Dezembro de 2026.
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt.
Junho de 2027.
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência.
Junho de 2027.
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração.
Junho de 2027.
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão.
Dezembro de 2027.
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