- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos às pessoas singulares ou às micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, ativas nos seguintes setores de produção agrícola:
- a)Setor das aves;
- b)Setor do leite de pequenos ruminantes;
- c)Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de porcos de engorda das raças Bísara, Malhado de Alcobaça e Alentejano;
- d)Setor do vinho certificado.
- 2 -O estatuto de PME é demonstrado através da apresentação do respetivo certificado emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I. P.).
Artigo 2.º — Âmbito
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