A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Março de 2011.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
ANEXO
REGULAMENTO DA PESCA COMERCIAL APEADA, NA MODALIDADE DE PESCA À LINHA, NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA