Aprova o Regulamento da Pesca Comercial Apeada, na Modalidade de Pesca à Linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
É aprovado o Regulamento da Pesca Comercial Apeada, na Modalidade de Pesca à Linha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Março de 2011.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
ANEXO
REGULAMENTO DA PESCA COMERCIAL APEADA, NA MODALIDADE DE PESCA À LINHA, NO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
Autorização da pesca comercial apeada à linha
É autorizada a pesca comercial apeada, na modalidade de pesca com cana e linha de mão, tal como definidas no n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Regulamento da Pesca à Linha, aprovado pela Portaria n.º 1102-C/2000, de 22 de Novembro, aos residentes num dos concelhos abrangidos pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, adiante designado por Parque, que sejam devidamente licenciados pela Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA), de acordo com os critérios a estabelecer por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da pescas e do ambiente previsto no artigo 5.º
Condicionantes do exercício da pesca comercial apeada à linha
Constituem condicionantes ao exercício da pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha:
Limitações ao exercício da pesca comercial apeada à linha
Utensílios e equipamentos de pesca, iscos e engodos
Licenças
Regime legal de primeira venda de pescado fresco
Os titulares de licença para a pesca comercial apeada na modalidade de pesca à linha na área do Parque estão abrangidos pelo regime legal de primeira venda de pescado fresco, podendo ser autorizados, pela DGPA, a vender directamente o pescado, nos termos previstos na Portaria n.º 197/2006, de 23 de Fevereiro.
Contra-ordenações
As violações ao disposto na presente portaria constituem contra-ordenações puníveis nos termos do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, aplicando-se o respectivo regime sancionatório.