- 1 -A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico do Douro adopta a designação de Turismo do Douro e compreende o território abrangido pelos municípios de Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Real e Vila Nova de Foz Côa, nos termos do anexo i do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 2 -A Turismo do Douro é a entidade regional de turismo gestora do pólo de desenvolvimento turístico do Douro, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 3 -A Turismo do Douro é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Designação, natureza jurídica e âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008