- 1 -A direcção é o órgão executivo da Turismo do Douro.
- 2 -A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos em lista única de que constam quatro suplentes.
- 3 -O presidente da direcção exerce o seu cargo em exclusividade.
- 4 -O vice-presidente, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 5 -Compete ao presidente da direcção decidir sobre a existência de outros membros em regime de tempo inteiro e meio tempo no máximo de dois a tempo inteiro, sendo um deles o vice-presidente.
- 6 -Cabe ao presidente da direcção fixar as funções de cada um dos membros da direcção.
- 7 -No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de algum membro da direcção, em efectividade de funções, é chamado a substituí-lo o membro imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.
- 8 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da direcção, o presidente comunica o facto à tutela e ao presidente da assembleia geral, para que este proceda à convocação da assembleia geral para a eleição da nova direcção.
- 9 -A assembleia geral realiza-se no prazo máximo de 60 dias.
- 10 -A direcção que for eleita completa o mandato da anterior.
Artigo 13.º — Composição da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008