Compete ao presidente da direcção:
- a)Representar a Turismo do Douro em juízo e fora dele;
- b)Representar a direcção, designadamente perante a assembleia geral, ou, havendo justo impedimento, fazer-se representar pelo seu substituto legal, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por outros membros;
- c)Convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os seus trabalhos;
- d)Orientar a acção da direcção e proceder à distribuição de funções entre os seus membros;
- e)Coordenar e articular as actividades turísticas da Turismo do Douro;
- f)Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da direcção;
- g)Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nos termos legais;
- h)Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- i)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- j)Decidir sobre todos os assuntos de administração e gestão correntes da Turismo do Douro, em conformidade com os planos, orçamentos e revisões orçamentais aprovados;
- l)Superintender o pessoal e serviços da Turismo do Douro;
- m)Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
- n)Proceder aos registos prediais do património imobiliário da Turismo do Douro;
- o)Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei em cumprimento das deliberações da direcção;
- p)Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros.