- 1 -A sede da Turismo do Douro localiza-se em Vila Real.
- 2 -A Turismo do Douro tem os seus serviços nas cidades de Vila Real e Lamego.
- 3 -As competências e atribuições de cada um destes serviços são definidas em sede de norma de controlo interno, aprovada pela assembleia geral, devendo, no atendimento público e apoio ao investidor de cada uma, dar resposta a todas as valências e serviços prestados nas duas dependências.
- 4 -A Turismo do Douro pode instalar serviços nos municípios da sua área de intervenção, sob proposta da direcção, aprovada em assembleia geral.
- 5 -A Turismo do Douro olabora com todas as autarquias da sua área na implementação e dinamização dos respectivos postos de turismo.
Artigo 2.º — Sede, delegações e postos de turismo
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008