- 1 -A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico do Alqueva adopta a designação de TGLA - Turismo Terras do Grande Lago Alqueva - Alentejo, abreviadamente designada por TGLA, e compreende o território abrangido pelos municípios de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel e Reguengos de Monsaraz nos termos do anexo i do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 2 -A TGLA - Turismo Terras do Grande Lago Alqueva - Alentejo é a entidade regional gestora do pólo de desenvolvimento turístico do Alqueva nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 3 -A TGLA - Turismo Terras do Grande Lago Alqueva - Alentejo é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Designação, natureza jurídica e âmbito territorial
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008