- 1 -A assembleia geral funciona e pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
- 3 -Em caso de empate, o presidente da mesa da assembleia geral tem voto de qualidade.
Artigo 11.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008