- 1 -O mandato dos membros da direcção tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado por duas vezes, na sequência de eleição pela assembleia geral.
- 2 -O mandato dos membros da direcção pode ser revogado pela assembleia geral, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, em reunião solicitada ao presidente da assembleia geral por pelo menos um terço dos seus membros e com a antecedência mínima de 10 dias.
- 3 -Perdem o mandato os vogais que, injustificadamente, faltem a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas no período de um ano, cabendo à assembleia geral proceder à sua substituição, de entre os restantes membros da lista de candidatura, pela ordem respectiva, na sua primeira reunião ordinária ou extraordinária.
- 4 -A posse da direcção do TGLA é conferida pelo presidente da assembleia geral.
Artigo 13.º — Mandato dos membros da direcção
Vigente desde: 13/10/2008
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Em vigor desde 13/10/2008